Foto de Fabio Rodrigues-Pozzebom | Agência Brasil
O governo federal anunciou na terça-feira, 13, um conjunto de cinco medidas destinadas ao fortalecimento e à regularização dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no país. O pacote abrange projetos de lei e decretos voltados à redução do endividamento, ampliação do acesso a recursos para investimento produtivo, elevação do teto de faturamento anual e simplificação de exigências burocráticas para a categoria.
A principal proposta consiste no envio de um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional que prevê o perdão das dívidas tributárias e administrativas acumuladas pelos MEIs com a União.
A medida tem potencial para alcançar cerca de 3,6 milhões de pequenos empreendedores, somando um montante estimado em R$ 12,6 bilhões em débitos acumulados. Segundo a equipe governamental, a remissão permitirá a extinção de cobranças judiciais e a retirada de restrições cadastrais, devolvendo a capacidade de crédito aos trabalhadores autônomos.
Renegociação bancária, transferência para investimento e novas regras
Além do perdão dos débitos públicos, o governo lançou o programa Desenrola 3.0 para a renegociação de dívidas privadas dos MEIs com instituições financeiras, estimadas em R$ 6 bilhões. Operada por meio de edital público, a iniciativa exigirá descontos mínimos de 90% por parte dos credores para a quitação dos débitos.
Paralelamente, foi anunciado o Pix MEI, que realizará repasses diretos de até R$ 5 mil não reembolsáveis para a compra de equipamentos e melhorias operacionais, acompanhados de orientação técnica para a estruturação dos negócios.
O pacote inclui ainda a proposta de atualização do limite máximo de faturamento anual da categoria, congelado há oito anos. O texto prevê a ampliação do teto dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil no próximo ano e R$ 140 mil a partir de 2028, além de discutir a permissão para a contratação de um segundo funcionário.
Por fim, um decreto presidencial pacificou a segurança jurídica ao reiterar a dispensa de emissão de nota fiscal em vendas e prestações de serviços realizadas diretamente para pessoas físicas, estendendo a clareza regulatória também aos nanoMEIs.
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