Uma decisão proferida em fevereiro deste ano, em Caxias do Sul, resultou na condenação de um pai ao pagamento de R$ 20 mil por abandono afetivo contra sua filha. A sentença fundamenta-se na Lei 15.240, em vigor desde o ano passado, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar a ausência de assistência afetiva, convívio e cuidado como ilícito civil.
No processo, a jovem, atualmente com 20 anos, comprovou que a negligência paterna ao longo de sua formação resultou em graves danos à sua saúde mental, incluindo o desenvolvimento de quadros clínicos severos desde a infância.
A ação judicial, iniciada em julho de 2024, detalha que a privação da presença paterna contribuiu para um diagnóstico de depressão aos 11 anos de idade. Relatos processuais indicam que tentativas de aproximação por parte da filha foram ignoradas pelo genitor.
Em um episódio crítico ocorrido em 2020, a jovem foi internada após uma tentativa de suicídio; embora o pai tenha comparecido ao hospital após ser comunicado do risco de vida, ele não chegou a visitar a filha na unidade.
Inicialmente fixada em R$ 40 mil, a indenização foi reduzida pela metade após recurso, sendo mantida como uma forma de compensação pelas sequelas psicológicas e reforço do dever legal de convivência e assistência moral.
Publicado por
