A partir desta segunda-feira, 26 de janeiro, o exame prático para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa por mudanças significativas no Brasil. Em cinco estados — Amazonas, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul — a manobra de baliza (estacionar entre obstáculos) deixou de ser um requisito obrigatório. No entanto, o Detran do Rio Grande do Sul confirmou que manterá a exigência por tempo indeterminado, assim como Acre, Bahia, Paraíba, Sergipe e Rondônia.
A divergência ocorre porque, enquanto o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular não é publicado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os departamentos estaduais possuem autonomia para definir suas próprias normas. O Detran-RS informou que só alterará o modelo atual após a padronização federal.
O que muda nos estados que dispensaram a baliza?
Nos locais onde a baliza foi removida, o exame foca inteiramente no percurso em via pública. O objetivo é avaliar a condução segura e o respeito às normas de trânsito em situações reais. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a prova agora exige uma duração mínima de 10 minutos, incluindo:
6 conversões à esquerda e 6 à direita;
3 tipos de estacionamento lateral (distintos da baliza tradicional);
Percurso retilíneo de no mínimo 1.000 metros;
2 retornos em canteiros centrais.
Novo sistema de pontuação e câmbio automático
Uma das mudanças mais impactantes, alinhada às novas resoluções do Contran, é a flexibilização da pontuação. O limite de pontos perdidos, que antes era de 3, agora pode chegar a 10 pontos, dependendo do estado. A gravidade das faltas passou a seguir a lógica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Leve: 1 ponto
Média: 2 pontos
Grave: 4 pontos
Gravíssima: 6 pontos
Além disso, estados como São Paulo agora permitem que o candidato realize a prova em veículos com câmbio automático. Anteriormente, o uso de carros manuais era obrigatório para todos os candidatos da categoria B.
Reprovação e interrupção da prova
As novas regras também trazem mais humanização e agilidade ao processo. Caso o candidato seja reprovado, ele poderá agendar a segunda tentativa no mesmo dia, sem o pagamento de taxas adicionais (taxas de reteste).
Por outro lado, a comissão examinadora ganha o poder de interromper a prova imediatamente se o aluno demonstrar:
Incapacidade técnica que gere risco à segurança;
Instabilidade emocional evidente;
Comportamento incompatível com a situação de exame.
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