Urnas encerradas no RS não podem ser reabertas para cumprir extensão de horário do STF
A ordem do Supremo foi emitida por volta das 17h, momento em que as seções gaúchas já concluíam os trabalhos
Publicado em 25/10/2026 às 18:11
Atualizado em 25/10/2026 às 18:36
Capa Urnas encerradas no RS não podem ser reabertas para cumprir extensão de horário do STF

As urnas eletrônicas do Rio Grande do Sul encerradas no horário oficial das 17h deste domingo, 25 de outubro, não poderão ser reabertas para cumprir a decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação da votação até as 19h em todo o país.

O secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS, Daniel Wobeto, esclareceu que o impedimento é de ordem técnica: após o encerramento do processo pelo mesário, a urna deixa de registrar votos e bloqueia novos acessos para o mesmo pleito.

Ausência de filas e inviabilidade operacional

A ordem do Supremo foi emitida por volta das 17h, momento em que as seções gaúchas já concluíam os trabalhos regulamentares na ausência de filas de eleitores. A transmissão da orientação a milhares de seções espalhadas pelo Estado em poucos minutos se mostrou inviável.

Segundo a avaliação da área de tecnologia do tribunal regional, não foram registradas ocorrências ou filas no Estado que justificassem o adiamento do encerramento, garantindo que os eleitores aptos e dispostos a votar exerceram o sufrágio sem prejuízos.

Nota do TRE-RS
"O Tribunal Regional Eleitoral informa à sociedade gaúcha que, a respeito de determinação atribuída ao Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) — que prevê a prorrogação da votação até as 19h em território nacional —, cabe esclarecer:

?Quanto à regularidade do pleito no RS: A votação em todo o Estado transcorreu sem intercorrências até às 17h.

?Acerca da inviabilidade técnica de reabertura das urnas eletrônicas que foram encerradas: Embora todas as Zonas Eleitorais tenham sido cientificadas da decisão, onde já ocorreu o encerramento com emissão do boletim de urna, é tecnicamente inviável o reinicio da votação eletrônica. 

Aquelas que estivessem em processo de votação após às 17 horas, devem permanecer em funcionamento para votação até às 19 horas.

Esclarecemos que não deve ser realizado nenhum tipo de coleta de votos de forma manual por parte das Zonas Eleitorais, após o período das 17 horas.

?Divulgação dos resultados: Em atenção à determinação da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a totalização permanece temporariamente suspensa.

Por fim, ressaltamos que o TRE-RS permanece atento a todas as determinações oriundas do TSE e do STF.

Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul"

 

Confira a decisão liminar do ministro Cristiano Zanin:

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