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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul passará a exigir o resultado negativo no exame toxicológico para os candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação nas categorias A e B a partir do dia 1º de setembro. A mudança atende à alteração no Código de Trânsito Brasileiro promovida por legislação federal aprovada no final do ano passado.
A exigência, que anteriormente aplicava-se apenas aos condutores das categorias profissionais C, D e E, passa a valer também para a obtenção da carteira de motorista para carros e motos. A expedição do documento de Permissão para Dirigir ficará condicionada ao registro formal da aprovação do candidato no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito.
Procedimentos de coleta e substâncias rastreadas
O teste deve ser realizado em laboratórios credenciados junto ao órgão nacional de trânsito em qualquer etapa da formação do condutor. O procedimento utiliza amostras biológicas como cabelo, pelos ou unhas para rastrear a presença de substâncias psicoativas em um período retroativo entre 90 e 180 dias.
O processo de avaliação engloba desde o agendamento em postos autorizados até a análise laboratorial e emissão de laudo rastreável sob regras de cadeia de custódia. Dados estatísticos nacionais registrados entre 2021 e 2025 indicam que a cocaína representa a maioria dos casos de detecção nesse tipo de exame, seguida por opiáceos, anfetaminas e maconha.
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