Foto de Tânia Rêgo | Agência Brasil
A circulação de listas de boicote direcionadas a comerciantes, profissionais liberais e prestadores de serviços associados a posições políticas tem gerado apreensão no setor empresarial em diferentes regiões do país. A prática, que se intensificou após períodos eleitorais, vem resultando na abertura de inquéritos policiais, procedimentos jurídicos e condenações judiciais para identificar e punir os autores da elaboração e do compartilhamento dos conteúdos.
A divulgação de cadastros informais com apelos para que a população deixe de consumir em determinados estabelecimentos afeta desde microempresários até profissionais autônomos.
Casos registrados e denúncias na Serra Gaúcha
No Rio Grande do Sul, a situação mobilizou a comunidade do município de Nova Petrópolis, na Serra Gaúcha. Um grupo composto por cerca de 40 moradores, empresários e profissionais de diferentes setores — incluindo escritórios de advocacia, docentes e prestadores de serviços — compareceu à Delegacia de Polícia Civil local para registrar um boletim de ocorrência coletivo.
A ação ocorreu após a veiculação de uma mensagem com nomenclaturas ofensivas que listava dezenas de estabelecimentos comerciais do município. As autoridades policiais deram início à coleta de depoimentos, registros digitais e elementos de prova para apurar as circunstâncias e identificar a autoria da circulação do material na região.
Casos semelhantes também foram relatados em outros pontos do país, levando comerciantes a buscarem apoio jurídico e psicológico em virtude do impacto financeiro e social causado pelas publicações.

Arte: Portal Migalhas
MPF solicita informações sobre apuração de listas de boicote e perseguição política na Região Sul
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), enviou ofício aos procuradores-gerais de Justiça dos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul solicitando informações sobre as providências adotadas acerca da circulação de listas de boicote, perseguição e intimidação motivadas por posicionamento político pós-eleições. A medida foi tomada no âmbito de procedimento administrativo aberto pela PFDC para tratar do tema.
Segundo a apuração do MPF, constatou-se a difusão, em redes sociais e aplicativos de mensagens, de listas com nomes de pessoas físicas — incluindo trabalhadores autônomos e profissionais liberais — e estabelecimentos comerciais a serem boicotados por suposto alinhamento político-partidário. As ocorrências incluem a afixação de listas discriminatórias em comércios e a incitação a boicotes econômicos e demissões por motivação política.
Os documentos enviados mencionam episódios de intimidação e constrangimento públicos registrados em diversos municípios de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A iniciativa da PFDC tem como objetivo acompanhar, mapear e neutralizar violações a direitos humanos e atos de discriminação ou restrição que promovam o cerceamento de direitos fundamentais na região sul do país.
Diagnóstico nacional
A PFDC solicitou às Procuradorias-Gerais de Justiça informações sobre a abertura de notícias de fato, inquéritos civis ou procedimentos investigatórios criminais (PIC) voltados a apurar as responsabilidades conexas à elaboração e difusão das listas.
O documento enviado também pede dados sobre o eventual ajuizamento de ações civis públicas para reparação de danos morais coletivos e sobre o envio de recomendações destinadas a coibir práticas discriminatórias no comércio e resguardar as vítimas.
Por fim, solicitou que os elementos de prova e conclusões das investigações estaduais sejam compartilhados com a PFDC para subsidiar o diagnóstico nacional e as diretrizes do procedimento administrativo em curso no órgão.
Discriminação e intolerância
No documento enviado aos chefes dos Ministérios Públicos Estaduais, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, avalia o impacto das condutas relatadas. "Elaborar e circular 'listas de boicote' com o propósito de expor, constranger ou penalizar economicamente cidadãos e empresários em virtude de suas convicções políticas afronta diretamente os pilares estruturantes da República Federativa do Brasil", reforça.
A PFDC também esclarece que essas divulgações não encontram respaldo no âmbito da liberdade de expressão. “Como assentou o Supremo Tribunal Federal, a garantia constitucional do livre pensamento não protege atos incitadores de ódio, discriminação, intolerância e exclusão social do indivíduo”, destaca Paulo Thadeu.
De acordo com os ofícios, as práticas ferem garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a proibição de discriminação, bem como os direitos à igualdade, à segurança e à proteção da imagem. Citam ainda violações a artigos Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Desdobramentos jurídicos e condenações
Especialistas em direito criminal alertam que a criação e o compartilhamento de listas discriminatórias baseadas em ideologia ou preferência partidária configuram ilícitos penais, podendo ser enquadrados como crimes contra a honra, difamação, injúria e ameaça.
No âmbito judiciário, em 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois homens envolvidos na elaboração e divulgação de listas de boicote político contra comerciantes na cidade de Cafelândia.
Orientação para preservação de provas
Diante do surgimento desse tipo de conteúdo, a orientação dos órgãos de segurança pública e das autoridades policiais é para que as vítimas preservem integralmente as provas digitais antes de realizar a denúncia.
A recomendação inclui a captura de telas (screenshots), a preservação de áudios, mensagens, links originais, dados de identificação de grupos de aplicativos e a manutenção do conteúdo sem exclusões, garantindo a integridade dos elementos para o processo de investigação criminal.
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