Justiça Federal condena autor de feminicídio em Três Passos a ressarcir o INSS por pensão paga às filhas da vítima
Decisão estabelece restituição de valores já quitados e custeio das parcelas futuras concedidas às dependentes menores de idade
Publicado em 14/09/2026 às 11:04
Atualizado em 14/09/2026 às 11:11
Capa Justiça Federal condena autor de feminicídio em Três Passos a ressarcir o INSS por pensão paga às filhas da vítima

Foto de Imagem ilustrativa

A 1ª Vara Federal de Erechim condenou o autor de um feminicídio cometido no município de Três Passos ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social referentes à pensão por morte concedida às filhas da vítima. A sentença foi proferida na última terça-feira, 8, pelo juiz Joel Luís Borsuk, estipulando a devolução das parcelas já quitadas e o custeio dos repasses futuros programados pela autarquia.

O caso que motivou a ação regressiva ocorreu em janeiro de 2022, quando o homem esfaqueou a ex-companheira em uma casa noturna local. O agressor foi julgado pelo Tribunal do Júri e cumpre pena de 18 anos de reclusão em regime fechado, com trânsito em julgado decretado em novembro de 2024. Após o falecimento da trabalhadora segurada, o benefício previdenciário passou a ser pago a duas filhas menores de idade.

Fundamentação jurídica e responsabilidade patrimonial

A ação proposta pela autarquia previdenciária teve base na Lei nº 8.213/1991 e nas alterações introduzidas pela Lei nº 13.846/2019, que reforçam a obrigatoriedade de reparação patrimonial em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa do réu postulava a limitação do ressarcimento apenas aos valores já quitados e comprovados nos autos.

Ao julgar o pedido procedente, o magistrado destacou que a condenação criminal consolida a obrigação de indenizar e que os custos decorrentes de atos ilícitos não devem ser transferidos para a coletividade nem sobrecarregar os cofres da Previdência Social. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Relembre o caso:

A jovem Franciele Machado, de 23 anos, foi morta a golpes de faca em uma boate, localizada no quilômetro 105 da BR-468, entre a cidade de Três Passos e o bairro Padre Gonzáles. O principal suspeito do crime é o ex-companheiro da vítima, que chegou ao estabelecimento em um Chevrolet Celta conduzido por outro indivíduo. Ele invadiu o local e desferiu diversos golpes de faca na região abdominal da mulher, fugindo logo em seguida no mesmo automóvel.

Franciele foi socorrida e levada ao Hospital de Caridade de Três Passos, mas não resistiu aos ferimentos e veio à óbito. A Polícia Civil abriu inquérito e realiza buscas para localizar o autor do feminicídio e esclarecer as circunstâncias do crime. 

O autor se apresentou à Delegacia da Polícia Civil de Três Passos em 24 de janeiro de 2022, acompanhado de um advogado, e foi encaminhado ao presídio local. Um segundo homem também foi investigado por suposto apoio ao agressor.

Fonte: Justiça Federal da 4ª Região

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Almir Felin