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A obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação passou a vigorar no Rio Grande do Sul nesta terça-feira, 1º de setembro. A exigência, anteriormente restrita aos condutores das categorias profissionais C, D e E, agora abrange também os candidatos que buscam autorização para conduzir motocicletas e automóveis, nas categorias A e B.
A nova determinação não impacta os cidadãos que deram início ao processo de habilitação até a segunda-feira, 31 de agosto. Para as solicitações abertas a partir desta terça-feira, a emissão da permissão para dirigir fica condicionada à inclusão do laudo com resultado negativo no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito por parte do laboratório responsável. Em casos de teste com resultado positivo, o candidato deverá refazer o procedimento até a constatação de ausência das substâncias analisadas.
Procedimento de coleta, valores e análise
O exame toxicológico tem como finalidade detectar a presença de substâncias psicoativas na amostra biológica, incluindo anfetaminas, canabinoides e opiáceos. A análise laboratorial permite identificar a Janela de Detecção de consumo ocorrido em um período retrospectivo compreendido entre 90 e 180 dias anteriores à data da coleta.
A coleta deve ser efetuada exclusivamente em estabelecimentos credenciados junto à Senatran, cuja relação oficial pode ser consultada pelos candidatos. Determinadas redes sem sede fixa no Estado operam com postos regionais de coleta e posterior encaminhamento do material biológico para unidades centrais de análise.
O valor do procedimento é fixado autonomamente por cada empresa credenciada, apresentando preço médio estimado em R$ 130.
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