A Justiça Eleitoral já está com os trabalhos adiantados para a organização das Eleições 2026 na 94ª Zona Eleitoral. O período de convenções partidárias dá lugar à fase de registro de candidaturas, momento em que os partidos e coligações formalizam suas nominatas. O processo antecede o início oficial da propaganda eleitoral, marcando o ritmo das atividades administrativas e operacionais no cartório eleitoral.
Com a proximidade das definições partidárias, as atenções se voltam para o cumprimento rigoroso dos prazos legais. A legislação estabelece limites claros para que a Justiça Eleitoral possa analisar os pedidos de registro antes do início das atividades de campo das campanhas.
– Temos até o dia 15 de agosto como prazo para que seja apresentada por cada coligação, partido ou federação, a nominata dos candidatos para fins de análise pela Justiça Eleitoral. Vencida essa etapa, no dia 16 já inicia oficialmente, está liberada a campanha eleitoral. Hoje o termo correto ainda é pré-candidato, porque precisamos ultrapassar esse prazo do dia 15 para que possam efetivamente se declarar candidatos e passarem a pedir votos –, explicou o juiz eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, Dr. Marco Aurélio Antunes dos Santos.
Mudanças operacionais e uso de novas tecnologias
A logística para o dia da votação envolve o treinamento de um grande contingente de colaboradores. Na jurisdição da 94ª Zona Eleitoral, cerca de mil pessoas atuarão diretamente no pleito. Para este ano, o treinamento dos mesários passará a ser presencial para ao menos um representante por seção eleitoral, buscando sanar dúvidas operacionais e repassar atualizações do sistema.
Entre as novidades operacionais para este pleito, destaca-se a identificação do eleitor na urna por meio do CPF, em substituição ao número do título eleitoral. Além disso, o terminal do mesário exibirá o cargo exato que está aberto para votação no momento em que o eleitor estiver na cabina, auxiliando em casos de dúvida ou erro de digitação.
O magistrado reforçou que o documento oficial com foto segue sendo obrigatório e recomendou o uso da cola eleitoral em papel, visto que o uso de celulares dentro da cabina de votação permanece estritamente proibido para garantir o sigilo do voto.
Outro ponto de atenção para o pleito é o combate à desinformação e a regulamentação do uso de inteligência artificial nas campanhas. As normas eleitorais vedam a criação de conteúdos manipulados que possam denegrir a imagem de adversários ou favorecer candidaturas de forma ilícita.
"O uso da inteligência artificial é permitido para as campanhas conforme o que foi autorizado. Está expressamente vedado pela legislação que se façam falas e montagens que venham seja a denegrir quanto a favorecer uma determinada candidatura. A legislação eleitoral não permite o uso para que se faça um vídeo com a fala do candidato dizendo determinadas coisas, nem que seja algo favorável", alertou o magistrado.
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