Com a proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral impõe o cumprimento gradual de restrições legais direcionadas a candidatos, partidos, federações, coligações e eleitores. O conjunto de regras visa assegurar a isonomia da disputa, a ordem pública e a liberdade de escolha do eleitorado.
O calendário eleitoral estabelece prazos específicos para cada modalidade de atos de campanha até a realização do pleito:
Quinta-feira (1º de outubro): Encerramento da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno. Encerra-se também o prazo para a realização de comícios, debates na mídia audiovisual e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet. Entra em vigor ainda a proibição de publicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por Inteligência Artificial (IA) envolvendo candidatos ou figuras públicas.
Sexta-feira (2 de outubro): Término do prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução de edições impressas na internet. Inicia-se o período de restrição à aproximação das Forças Armadas, que devem manter distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, salvo solicitação judicial ou operacional autorizada.
Sábado (3 de outubro): Data limite — até as 22h — para a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição de material impresso (santinhos e panfletos) e realização de caminhadas, carreatas ou passeatas. Fica suspenso o transporte de armas e munições por Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) em todo o território nacional.
Orientações para o dia da votação
O fluxo de votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília). É permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa de sua preferência política por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos ou dísticos. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com vestuário padronizado, abordagem ou convencimento de terceiros, bem como o uso de alto-falantes e trios elétricos.
Para preservar o sigilo do voto, é proibido o ingresso na cabine de votação carregando celulares, máquinas fotográficas ou outros equipamentos eletrônicos de gravação, devendo o eleitor manter os aparelhos desligados e sob custódia da mesa receptora. A Justiça Eleitoral orienta o uso de anotações em papel ("colinha") com os números dos candidatos.
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