O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno imediato dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos às atividades profissionais. A decisão ocorreu durante o julgamento do dissídio coletivo de greve realizado nesta quinta-feira, ocasião em que a Corte fixou que os dias não trabalhados durante a paralisação não deverão ser descontados dos salários, sendo compensados por meio de mutirões aos finais de semana para regularizar o fluxo de entregas.
A Justiça do Trabalho reconheceu a legalidade da mobilização nacional, iniciada em 10 de setembro, afastando a alegação de abusividade formulada pela estatal. Além da definição sobre o plano de trabalho, os magistrados aprovaram um reajuste salarial de 4,09% para a categoria, com efeito retroativo ao mês de agosto.
Ao analisar a pauta, o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, destacou a dimensão da estrutura da empresa e ressaltou a ausência de elementos probatórios que sustentavam a tese de abusividade no movimento grevista. Durante o período de paralisação, o tribunal havia fixado a exigência de manutenção de ao menos 80% do efetivo em operação.
A partir do pronunciamento da Justiça do Trabalho, as entidades sindicais representativas dos trabalhadores agendaram reuniões para deliberar sobre a retoma do expediente regular. A direção dos Correios não emitiu posicionamento oficial até o fechamento do julgamento.
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