A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, por meio de decisão liminar, que um homem em situação de extrema vulnerabilidade social tenha acesso à moradia digna no município de Seberi. A decisão judicial obriga a prefeitura a fornecer um benefício de aluguel social ou a ceder um imóvel em condições adequadas para o assistido, que sofre com graves sequelas da Covid-19 e não possui condições financeiras de arcar com suas despesas básicas.
Os defensores públicos Marcus de Freitas Gregório e Thiago Oro Caum Gonçalves demonstraram à Justiça que o homem, que sobrevive com meio salário-mínimo, enfrenta dificuldades extremas para manter sua subsistência, sendo o valor de seu benefício previdenciário quase integralmente destinado ao pagamento de aluguel e contas de água e luz. A decisão garante alívio financeiro ao assistido, possibilitando que ele direcione seus recursos para outras necessidades fundamentais.
A Defensoria Pública do RS destacou a conquista como uma vitória significativa para a garantia de direitos fundamentais, reforçando seu papel como agente de cidadania e justiça social.
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