A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou nesta terça-feira, 24, um projeto de lei que determina a indenização automática para consumidores que ficarem mais de 24 horas sem energia elétrica. De autoria da deputada Adriana Lara, a matéria foi aprovada por unanimidade, com 47 votos favoráveis.
A nova legislação estabelece que a indenização será paga pelas concessionárias de energia elétrica sempre que houver interrupção no fornecimento, independentemente da causa, seja por falha técnica, manutenção (programada ou emergencial), desastres naturais ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o serviço regular.
O valor da indenização será creditado diretamente na conta de luz seguinte ao período de interrupção. A fiscalização e a garantia do cumprimento da lei ficarão a cargo da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS).
O texto agora segue para sanção do governador Eduardo Leite.
Entenda como funcionará a indenização:
O Art. 3º do projeto de lei detalha o mecanismo de indenização automática, que será aplicado de forma proporcional ao tempo de interrupção do fornecimento de energia elétrica:
- Interrupção de até 24 horas: Não haverá indenização.
- Interrupção de 24 a 48 horas: Indenização equivalente a 10% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado.
- Interrupção de 48 a 72 horas: Indenização equivalente a 30% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado.
- Interrupção acima de 72 horas: Indenização equivalente a 50% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado.
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