Roubo e furto de combustíveis passam a ter penas mais rígidas
O roubo de combustíveis foi enquadrado nas possibilidades de aumento em um terço de pena do crime
Publicado em 23/09/2026 às 17:00
Capa Roubo e furto de combustíveis passam a ter penas mais rígidas

Começou a valer a lei que torna mais rígida a punição contra esse tipo de crime no Código Penal. O texto foi publicado, nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União.

O texto trata de petróleo e derivados, gás natural, etanol e demais combustíveis, inclusive biocombustíveis e óleos lubrificantes.

No caso de furto, a pena prevista é de quatro a dez anos de cadeia. Ela pode ser aumentada em um terço caso haja danos às estruturas, envolvimento de duas ou mais pessoas, se o criminoso trabalhar ou já tiver trabalhado na empresa ou tiver cargo público. A pena pode subir em mais dois terços se causar a paralisação do serviço, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal ou morte. 

O roubo de combustíveis foi enquadrado nas possibilidades de aumento em um terço de pena do crime. O acréscimo pode ser de dois terços se causar paralisação do serviço, desabastecimento, incêndio ou poluição.

Além disso, a nova lei tornou crime contra ordem econômica comprar, receber, transportar ou vender combustíveis furtados ou roubados. Pena de três a oito anos, e multa. Fazer isso com combustíveis que podem ser suspeitos, pela desproporção entre valor e preço, ou pela origem, também é crime e pode ser punido com prisão de um a quatro anos e multa.

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