Tribunal de Justiça derruba lei que proibia ter mais de cinco cães ou gatos em cidade do Noroeste do RS
Órgão Especial considerou que restrição numérica genérica em Código de Posturas viola princípios de razoabilidade e pode motivar abandono
Publicado em 09/07/2026 às 17:00
Capa Tribunal de Justiça derruba lei que proibia ter mais de cinco cães ou gatos em cidade do Noroeste do RS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional parte de uma lei do Município de Tuparendi, no Noroeste gaúcho, que caracterizava como maus-tratos a manutenção de mais de cinco cães e/ou gatos com idade superior a 90 dias em residências urbanas.

Para o colegiado, a norma viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por estabelecer uma limitação genérica e sem análise das circunstâncias de cada caso. A decisão ressaltou ainda que a medida poderia, inclusive, incentivar o abandono de animais já integrados ao ambiente familiar, contrariando o objetivo de proteção animal alegado pelo legislador municipal.

Relator do caso, o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa entendeu que a norma adota um critério exclusivamente numérico, deixando de levar em conta outros aspectos: 

"Em suma, tenho que a questionada norma viola o princípio da razoabilidade, pois adota critério puramente aritmético para definir maus-tratos, sem considerar as condições fáticas e concretas de cada caso, como espaço físico, higiene e cuidado dispensado aos animais, como também afronta o princípio da proporcionalidade, por ser medida inadequada e desnecessária diante do poder de polícia fiscalizatório já existente, além de instituir presunção absoluta de infração administrativa e criminal, cerceando o direito de defesa do cidadão", afirmou.

A decisão foi tomada por unanimidade em ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do Município, incluído por Lei Complementar de 2025. O julgamento foi realizado em sessão virtual, ocorrida entre 12 e 18/06/26.

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