Foto de Polícia Civil | Divulgação
A Polícia Civil indiciou, nesta terça-feira, 7, o homem de 41 anos cujo imóvel foi destruído por um incêndio que resultou na morte de sua filha, Claudia Kauani Basso Pommer, de seis anos.
Segundo o delegado Bruno Chaves, o indiciamento por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — baseia-se na negligência do pai, que deixou a menina sozinha em casa para frequentar um bar em um posto de combustíveis.
O inquérito revelou que o responsável saiu de residência por volta de 1h e retornou apenas depois das 4h, contradizendo sua versão inicial de que teria saído rapidamente para buscar um lanche.
Laudo aponta que vítima tentou deixar residência trancada durante o sinistro
O parecer do médico legista confirmou que a criança estava viva quando o fogo se iniciou e tentou escapar, sendo encontrada próxima à porta da frente, que estava trancada.
De acordo com a autoridade policial, a presença de um adulto no local teria sido determinante para a sobrevivência da menina, que precisaria apenas que a porta fosse destrancada para deixar o imóvel.
O incêndio ocorreu na madrugada de 12 de março e consumiu totalmente a estrutura da casa. Embora o pai tenha sofrido ferimentos ao tentar um resgate tardio, a polícia reforça a responsabilidade pela guarda da menor.
A perícia técnica que identificará a causa do fogo ainda está em fase de conclusão.
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