Contribuinte deve ficar atento às mudanças nas regras da aposentadoria para 2023
Há mudanças nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, tanto por pontos quanto por idade mínima
Publicado em 30/01/2023 às 14:47
Atualizado em 30/01/2023 às 14:57
Capa Contribuinte deve ficar atento às mudanças nas regras da aposentadoria para 2023

Foto de Arquivo LA+

Está próximo de se aposentar? Pois saiba que há algumas novidades que passam a valer a partir deste ano. Para quem pretende solicitar a aposentadoria por idade em 2023 precisa ficar atento às mudanças que vão acontecer nas regras da Previdência Social. Estas normas de transição são consequência da Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, que estabeleceram mudanças para pedir a aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), principalmente no que se refere a idade mínima e tempo de contribuição.

Há mudanças em 2023 nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição (tanto por pontos quanto por idade mínima). As alterações são graduais e estão previstas para ocorrer todos os anos até 2033. Quando terminar a transição, será exigida uma idade mínima de aposentadoria para todos os segurados e seguradas do INSS: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Dessa forma, é preciso que o contribuinte esteja atento às mudanças para não ter problemas na hora de se aposentar. Manter os documentos atualizados é fundamental para o processo, conforme indica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Jamél Younes:

– Em geral, as pessoas devem manter seus dados cadastrais atualizados, e manter todos os documentos recebidos em seu tempo de labor, muito bem guardados. É indispensável, para evitar aborrecimentos, que estes documentos tenham boa apresentação. Também é importante que se busque um profissional previdenciarista de sua confiança para fazer os cálculos e o planejamento de sua aposentadoria –, disse Younes.

Algumas regras de transição foram elaboradas com a Reforma da Previdência. Elas abrangem cinco modalidades: por pontos, por tempo de contribuição, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Só não serão alteradas as regras do pedágio de 50% e 100%. Confira como ficaram estabelecidas as novas regras:

Aposentadoria por idade
A idade mínima para a aposentadoria por idade para mulheres aumentou de 61 anos e 6 meses de vida (que valia até 31 de dezembro 2022) para 62 anos. Para homens, a idade mínima permanece em 65 anos (que já vigorava antes da reforma).
Para se aposentar por idade, também é preciso preencher outros dois pré-requisitos:

  • Tempo de contribuição mínimo de 15 anos (era de 20 anos até o ano passado);
  • Carência de 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter completado 35 anos de pagamentos ao INSS (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres). Também é necessário preencher uma das regras de transição abaixo:

  • Regra da idade mínima: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir deste ano (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres).
  • Regra dos pontos: é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. A soma do tempo de contribuição + a idade deve ser de no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres (até 31 de dezembro, a soma era 99/89).

Exemplo: um homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35+65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.

A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos). No entanto, essa regra não se aplica a todas as pessoas, conforme explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Jamél Younes:

– A aposentadoria por tempo de serviço foi extinta, mas, ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito valendo, pelo princípio do direito adquirido. Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar este direito, sem a exigência de idade mínima obrigatória –, ressaltou Younes.

No entanto, algumas regras de transição ainda podem beneficiar quem quer se aposentar por tempo de serviço. No chamado sistema de pontos, por exemplo, o beneficiário precisa somar a idade dele com o período total de contribuição. ”Mesmo as regras trazidas pela reforma da previdência podem te beneficiar com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada, são as regras de transição que foram criadas”, disse o advogado.

Dois critérios de transição para o requerimento do benefício estabeleceram uma espécie de pedágio. Muita gente se beneficiou deles logo que a reforma entrou em vigor. São pessoas que estavam bem perto de se aposentar.

REGRA DO PEDÁGIO 50%
Essa regra é a única que não passará por mudanças em 2023. O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito. Neste caso, se antes da reforma, o homem já tivesse contribuído junto ao INSS, precisará cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição. Já a mulher que já tinha contribuído junto ao INSS por 28 anos, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, terá que cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição.

REGRA DO PEDÁGIO 100%
Para se aposentar por esta regra será necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito à aposentadoria por idade. Sendo assim, será necessário cumprir o equivalente ao mesmo número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição, no caso das mulheres 30 anos e dos homens 35 anos, na data em que a reforma entrou em vigor.

Eles precisarão estar com a idade de 60 anos e as mulheres 57 anos. Deste modo, se você já tiver a idade mínima para se aposentar, mas só contribuiu por 32 anos na data da reforma, precisará trabalhar mais 3 anos para completar o que faltava para cumprir 35 anos de contribuição requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.

Como fazer o pedido
Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.

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