Homens que furtaram alimentos vencidos são absolvidos
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Publicado em 12/07/2022 às 12:56
Atualizado em 12/07/2022 às 12:59
A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) negou apelação do Ministério Público (MPRS) e manteve a decisão de primeira instância que absolveu dois homens que haviam furtado alimentos vencidos do pátio de um supermercado, em Uruguaiana, na fronteira oeste. Os dois são defendidos pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RS).
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