Caso Rafael: Justiça determina multa por abandono de júri
FOTO - Juliano Verardi/ Ascom TJRS
Publicado em 04/04/2022 às 10:09
Atualizado em 04/04/2022 às 14:26
“Mostrar a todos que a vaidade e a soberba não devem ter espaço, bem como que sempre há algo para corrigir, aprender e melhorar; o ambiente judicial não deve ser palco para disputa pessoal entre os diversos atores, para provar quem é o mais sábio ou mais arguto, senão um espaço onde cada um dos atores possa desempenhar a sua função da melhor forma possível”, com esta afirmação, a juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou que o Advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos - R$ 109.080,00 - pelo abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 21/3.
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