Homem é condenado a mais de 10 anos por esfaquear torcedor em ginásio de Sarandi
Júri ocorreu nesta terça-feira (25) e analisou ataque registrado durante partida da Série C do Gauchão de Futsal, em junho de 2025
Publicado em 26/08/2026 às 05:52
Capa Homem é condenado a mais de 10 anos por esfaquear torcedor em ginásio de Sarandi

O homem de 50 anos acusado de invadir as arquibancadas do Ginásio Pedro de Marco, em Sarandi, e esfaquear um torcedor foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (25). A decisão estabeleceu pena de 9 anos e 15 dias de reclusão pelo homicídio tentado, além de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa pelo crime de violência em evento desportivo.

A pena total ultrapassa 10 anos e 6 meses de reclusão, com regime inicial fechado. A decisão foi tomada por maioria pelo Conselho de Sentença, após a apresentação das teses da acusação e da defesa.

Ataque durante partida

O caso aconteceu em 8 de junho de 2025, durante uma partida válida pela Série C do Gauchão de Futsal. Conforme as informações do processo, o acusado invadiu a área das arquibancadas quando o jogo estava próximo do fim e atacou um torcedor de 37 anos com uma faca.

A vítima foi atingida por duas facadas em uma das pernas e encaminhada ao Hospital Comunitário de Sarandi. O torcedor recebeu atendimento médico e teve alta no dia seguinte.

Após o ataque, a partida precisou ser interrompida por aproximadamente 15 minutos.

Condenação

O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes de homicídio qualificado tentado e violência em evento desportivo. A condenação pelo homicídio considerou as qualificadoras previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal, na forma tentada.

Pelo crime relacionado à violência em evento desportivo, previsto na Lei nº 14.597/2023, foi aplicada pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, além dos 14 dias-multa.

A sentença é de primeiro grau e cabe recurso. Tanto a defesa quanto a acusação podem recorrer da decisão, que poderá ser analisada posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte: Ramon Mendes - Jornalismo RP / Rádio Sarandi

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