CNE garante autonomia aos municípios na definição do calendário escolar para a Copa Feminina 2027
Parecer do Conselho Nacional de Educação flexibiliza a exigência de férias escolares unificadas e permite que cada prefeitura organize o ano letivo conforme sua realidade local
Publicado em 19/08/2026 às 10:54
Atualizado em 19/08/2026 às 10:55
Capa CNE garante autonomia aos municípios na definição do calendário escolar para a Copa Feminina 2027

Foto de Ellen Renner

Os municípios gaúchos terão autonomia para organizar o calendário escolar de 2027 durante a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. A garantia vem do parecer aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), referente à Lei nº 15.421/2026, cuja súmula foi publicada no Diário Oficial da União, afastando a interpretação de que todas as redes municipais de ensino do país seriam obrigadas a conceder um mês de férias durante o período da competição.

A confirmação da medida foi comemorada pela direção da Famurs, que vinha acompanhando o tema ao lado do Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS). Embora o parecer ainda dependa de homologação pelo Ministério da Educação, o posicionamento do CNE já traz segurança jurídica e previsibilidade para o planejamento pedagógico das prefeituras.

De acordo com as diretrizes do CNE, a obrigatoriedade de recesso e adequação estrita do calendário recai prioritariamente sobre as cidades-sede e os municípios localizados em regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas por desafios de mobilidade urbana, segurança e logística de transporte. Para todas as demais cidades que não forem impactadas diretamente pelo evento, prevalece a autonomia dos sistemas municipais de ensino.

O presidente da Famurs, Ique Vedovato, ressaltou que a realização do Mundial no Brasil é um marco histórico para o esporte e para a visibilidade do país, mas destacou a importância de respeitar as especificidades da gestão pública local.

– A Copa do Mundo Feminina é um evento extraordinário e um marco importante para o nosso país. No entanto, é fundamental que os municípios que não são direta ou indiretamente impactados, considerando aspectos como transporte público e logística urbana, tenham a liberdade de seguir com seus calendários regulares e cumprir com tranquilidade os 200 dias letivos previstos na legislação –, afirmou.

Com a decisão, os gestores das cidades não afetadas poderão escolher entre adotar o ajuste do calendário de forma integral, parcial ou mantê-lo sem alterações, garantindo a continuidade do aprendizado e o cumprimento dos requisitos estipulados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

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Almir Felin