O Conselho Nacional de Trânsito aprovou uma nova resolução que atualiza e padroniza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em âmbito nacional. Conforme informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a medida não institui novas modalidades de infração, mas moderniza as diretrizes vigentes desde o ano de 2013.
Entre as principais inovações operacionais está a implementação de uma etapa preliminar de triagem com o uso de bafômetros de teste passivo. O resultado dessa verificação inicial possui caráter estritamente orientativo e não pode respaldar a lavratura isolada de auto de infração.
O texto também regulamenta as hipóteses para a realização de reteste quando houver interferências técnicas ou suspeita de álcool residual na mucosa bucal decorrente do consumo de produtos como enxaguantes, pão de forma ou doces recheados com licor.
Critérios de autuação, recusa e fiscalização de outras substâncias
A nova norma estabelece diretrizes operacionais para os casos em que o condutor se recusa a realizar o exame de alcoolemia, mantendo as sanções administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A regra impede que o agente de trânsito aplique, em uma mesma abordagem, penalidades simultâneas por recusa e por condução sob o efeito de álcool ou de substâncias psicoativas. N
os casos em que a autuação ocorrer com base na constatação da alteração da capacidade psicomotora, a autoridade deverá descrever formalmente ao menos dois sinais característicos apresentados pelo motorista.
A fiscalização passa a contar também com respaldo normativo para o emprego de equipamentos dedicados à identificação de outras substâncias psicoativas, desde que homologados e certificados por entidades credenciadas pelo Inmetro. Esses dispositivos apontarão a presença da substância no organismo, sem especificar o volume quantitativo.
A utilização do recurso dependerá do fornecimento dos aparelhos aos órgãos autuadores. As determinações entram em vigor a partir da publicação oficial, com prazo de 60 dias para a adequação dos códigos e fichas de fiscalização.
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