Foto de Unochapecó
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, discutiram a possibilidade de a corte reavaliar a decisão que derrubou a obrigatoriedade do diploma de ensino superior para o exercício da profissão de jornalista. O debate ocorreu durante sessão da Primeira Turma do STF no julgamento de um processo referente ao direito de resposta em matéria jornalística.
A exigência da formação acadêmica foi extinta pelo tribunal em junho de 2009. Na oportunidade, os magistrados entenderam que a norma editada durante a ditadura militar era incompatível com a Constituição Federal de 1988, argumentando a indissociabilidade entre o jornalismo e a liberdade de expressão.
Durante a sessão, os magistrados expressaram preocupação com o cenário atual e a expansão das redes sociais. Na avaliação do ministro Flávio Dino, a ausência do diploma e a concessão indistinta de garantias profissionais a produtores de conteúdo digital e blogueiros criam brechas para que facções criminosas utilizem a estrutura sob o pretexto de proteção do sigilo de fonte.
Dino ressaltou que as garantias constitucionais da imprensa têm como finalidade o acesso à informação correta e não a propagação de ilícitos ou desinformação.

Em convergência, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a abertura de um debate para rever o entendimento fixado em 2009. Moraes sinalizou a viabilidade de estabelecer um regime de transição para resguardar os profissionais sem graduação que já atuam regularmente no mercado.
A discussão sobre o tema reaparece no tribunal após manifestações de entidades de imprensa a respeito de diligências judiciais recentes envolvendo investigações de ameaças e perseguições na internet.
A histórica luta pelo diploma
A discussão em torno da regulamentação profissional e da exigência do curso de graduação em Jornalismo para o exercício profissional, começou ainda em 2005, mas voltou a ser pauta em 2023. O movimento de 2005 ocorreu motivado pelo julgamento, que aconteceu no dia 26 de outubro, no Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3), de recurso da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) contra decisão liminar que excluiu a exigência do diploma universitário como requisito para o exercício da profissão.
A ação teve como nome "Outubro vermelho", em decorrência do mês em que foi realizado o julgamento e por conta da cor normalmente utilizada no "canudo" de entrega dos diplomas. A cor também esteve presente nos materiais da campanha. A ideia foi promover uma grande manifestação da categoria, mobilizando caravanas de todos os estados com no mínimo um representante de cada sindicato, professores e estudantes de Jornalismo.
O debate foi levado para o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009. De acordo com o julgamento, verificado em 17 de junho do mesmo ano, no STF, qualquer pessoa, independente de formação, pode assumir as funções de jornalista. A alegação para a não obrigatoriedade é a de que o diploma não está autorizada pela Constituição.
Em 2011, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Jornalistas, que prevê a volta da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão no Brasil, foi aprovada em primeiro turno no Senado Federal.
Segundo o Secretário-Geral da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade, a Federação e os sindicatos de todo o país estão dedicados à mobilização da categoria e aliados sociais. Nesta semana, a direção da Fenaj e representantes dos Sindicatos fazem, em Brasília, uma reunião com o colégio de lideranças partidárias para reivindicar a votação da PEC do Diploma. "Nossos Sindicatos iniciaram o mapeamento da posição de cada deputado e deputada federal", afirma.
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