Santa Catarina sancionou e colocou em vigor uma nova lei que proíbe que cães circulem sozinhos em vias públicas ou locais de uso comum, como calçadas, praças, praias e parques. A medida, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), altera o Código Estadual de Proteção aos Animais.
O principal objetivo da nova norma é garantir mais segurança tanto à população quanto aos próprios animais.
Penalidades por descumprimento
O descumprimento da lei pode resultar em penalidades que variam conforme a gravidade da infração:
Multas: Variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil. O valor pode ser aumentado em casos de reincidência ou quando há mais de um animal solto.
Infrações leves: Podem gerar apenas advertência.
Infrações graves/gravíssimas: Casos em que o cão causa ferimentos, acidentes ou representa risco à saúde pública podem resultar em multa e apreensão do animal.
A única exceção prevista na lei é para os chamados "cães comunitários", que são animais que vivem em uma área específica e são cuidados de forma coletiva pelos moradores daquela comunidade.
Publicado por
