Tramita no legislativo municipal de Frederico Westphalen o Projeto de Lei 023/2025, que autoriza a criação de Comissão Permanente de Análise Técnica das Emendas Impositivas e pagamento de Jetons aos membros da comissão.
Emendas impositivas foram autorizadas ao final de 2024, quando da promulgação da emenda a lei orgânica municipal nº 020 ao incorporar o artigo 116-A da citada legislação.
O volume de recursos para o ano de 2025 é de cerca R$ 250.000,00 para cada um dos 11 vereadores(as), sendo que pelo menos 50% deverão ser destinados a Ações e Serviços Públicos em Saúde – ASPS no município. No final de 2024, os Vereadores definiram as destinações dos recursos com base à legislação orçamentária, ou seja, compatíveis ao Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
São deveres institucionais o princípio da harmonia entre os poderes, cada qual com suas competências, estas determinadas na respectiva lei orgânica municipal, resultando que os poderes usam suas prerrogativas visando as melhores práticas de gestão e também a eficiência da máquina administrativa bem como o interesse público.
A partir de 2001 houve modificações significativas no que diz respeito a gestão fiscal, entre elas a Transparência, promovida pela legislação federal, lei complementar 131/2009, determinando a todos os entes públicos, União, Estados e Municípios, obrigações quanto a execução orçamentária, sejam ligadas as receitas e também as despesas. Além disso ampliou-se a possiblidade de acesso a informação com a promulgação da lei federal 12.527/2011, permitindo que o cidadão possa consultar informações de interesse público, obviamente que de acordo com alguns critérios previstos na citada lei.
Nesse sentido, o município também pode antecipar as decisões dos respectivos gestores de forma a disponibilizar aos cidadãos o resultado de suas competências, principalmente quando estes impactam diretamente a execução orçamentária, como por exemplo as Emendas Impositivas.
A citada Comissão de Análise, que funcionará na esfera do Executivo Municipal, se autorizada pela Câmara, promoverá suas decisões através de reuniões, onde os seus membros serão remunerados por dinheiro público através de jetons. Portanto, é de interesse público o resultado de tais reuniões, e nesse sentido, é fundamental impor obrigações que atentam a transparência e publicidade, por exemplo, determinar no projeto de lei a obrigatoriedade de serem elaboradas atas e disponibilizadas no respectivo portal do executivo municipal, antecipando aos munícipes o resultados das deliberações.
No próximo dia 07 de abril, a Câmara de Vereadores FW promoverá audiência pública que debaterá o tema, de um lado trata-se da ampliação à discussão junto a comunidade, e de outro a oportunidade de aperfeiçoamento a legislação.
O exercício do Controle Social deve ser pleno, e facilitado ao máximo na legislação, principalmente por sua escala de importância, ou seja, leis deliberadas na Câmara são mais rígidas, impondo mais seriedade bem como amplo debate quando de eventuais alterações.
Além disso o Controle Social é um avanço à democracia, pois permite que de um lado as instituições tenham melhor qualidade em suas ações, e o cidadão tenha ampla participação aos benefícios que serão gerados em virtude das políticas públicas implementadas.
