Para que o Estado preste serviços aos cidadãos são necessários recursos públicos e estes são cobrados da sociedade através de tributos, classificados impostos, taxas e contribuições. São denominados contribuintes os responsáveis pelo recolhimento aos cofres públicos em virtude de uma legislação que lhes impõe a obrigação Quando o contribuinte não recolhe o tributo devido ao Estado, este está sujeito a penalidades determinada pela lei. Por outro lado, existem condutas do contribuinte que prejudicam o bom andamento dos serviços estatais para com a sociedade, denominado Sonegação Fiscal, comprometendo o financiamento das políticas públicas. Os tipos de sonegação ocorrem pela modalidade do tipo de tributo, normalmente nos impostos e contribuições. O impacto da sonegação prejudica a economia como um todo, pois além da queda na arrecadação, em certos impostos, promove a concorrência desleal, caso este mais específico dos impostos incidentes na produção e circulação de bens e serviços.
Se por um lado a economia é diversificada, as cadeias produtivas são extensas, o que reflete no desenvolvimento econômico de um país, por outro lado, as bizarrices das legislações tendem a favorecer a sonegação, e o contribuinte deixa de cumprir com sua obrigação, especialmente em operações que envolvem alto valor agregado. A simplificação das obrigações tributárias é um imperativo ao bom desempenho da fiscalização, considerando, nesse sentido, o entendimento do contribuinte e também o papel da fiscalização.
Não são poucos as ações dos fiscos que atentam a inibir a sonegação fiscal, desde a disponibilizar a relação de contribuintes devedores pela internet até a disponibilização de canais de comunicação onde a sociedade pode denunciar indícios de sonegação. A Sonegação Fiscal também incorre em crime previsto pela legislação penal, impondo ao Estado promover ações que vão além da simples cobrança do tributo, mas também ações de medidas restritivas aos contribuintes, tais como pena de reclusão.
Em recente matéria o estado RS promoveu a denúncia ao Ministério Público em virtude de sonegação de R$ 920 milhões de reais devidos de ICMS. Para se ter uma ideia dos prejuízos, aos municípios caberiam R$ 230 milhões. Além disso são tais recursos destinados à Saúde, Educação, Segurança inclusive investimentos. Uma vez ausentes é toda a sociedade que perde.
A sonegação, desde sempre, deve ser permanentemente combatida, aperfeiçoando os instrumentos de fiscalização bem como disponibilizando a sociedade mecanismos de fazer valer os seus direitos. O conceito que o Estado aplica inadequadamente os recursos públicos não passa de retórica disfarçada para ampliar a sonegação, pois enquanto o contribuinte não pagar o que deve, está assim promovendo a desigualdade, dificultando acesso aos direitos básicos que fortalecem a dignidade da pessoa humana, a justiça social e o bem comum.
*As opiniões são de minha inteira responsabilidade.
