A Prefeitura de Palmeira das Missões instituiu turno único de seis horas diárias no serviço público municipal e determinou a limitação de empenhos e despesas como forma de enfrentar a redução na arrecadação do ICMS. As medidas estão previstas em decreto assinado pelo prefeito municipal e passam a valer de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2026, podendo ser encerradas antes ou prorrogadas, conforme avaliação da administração.
Segundo o decreto, a decisão foi tomada diante da queda nas receitas, da necessidade de manter o equilíbrio fiscal e de cumprir as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento destaca que a frustração na arrecadação pode comprometer as finanças do município, exigindo medidas de contenção de gastos.
O turno único será cumprido das 7h às 13h no Centro Administrativo e nas demais secretarias municipais. Com o encerramento da medida, os servidores retornarão à jornada de trabalho prevista para seus respectivos cargos.
Permanecem fora do turno único os serviços considerados essenciais, como a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Conselho Tutelar, Casa da Criança e do Adolescente, Zeladoria do Cemitério Municipal, programas continuados da Assistência Social, além dos setores que já trabalham em turno contínuo de seis horas, como agentes de trânsito e Guarda Municipal.
O decreto também proíbe, durante a vigência do turno único, a realização de horas extras, salvo em situações de necessidade urgente autorizadas expressamente pelo prefeito.
Contenção de despesas
Além da redução da jornada, a administração municipal estabeleceu restrições para a execução de despesas com recursos livres. Entre os itens que terão prioridade na limitação de empenhos estão:
- obras ainda não iniciadas;
- aquisição de combustíveis, exceto para Educação, Saúde e Assistência Social;
- compra de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros;
- pagamento de diárias de viagem;
- realização de festividades, homenagens e eventos;
- publicidade institucional;
- pagamento de horas extras.
Ficam de fora das restrições as despesas obrigatórias previstas em lei, os pagamentos da dívida pública, os gastos com pessoal e encargos sociais, além dos investimentos mínimos constitucionais em educação e saúde e ações voltadas ao aumento da arrecadação.
A Secretaria Municipal da Fazenda ficará responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária e financeira, enquanto a Secretaria de Administração e Governança e a Unidade Central de Controle Interno deverão fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto.
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