Foto de Lula Marques | Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por 44 votos favoráveis e 18 contrários, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que altera a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. A votação realizada na quarta-feira, 10, validou os aspectos formais, jurídicos e constitucionais da matéria, autorizando a continuidade de sua tramitação no Congresso Nacional.
Com o aval do colegiado, o texto aguarda a criação de uma comissão especial pelo presidente da Casa, Hugo Motta, que terá o prazo de até 40 sessões plenárias para avaliar o mérito do tema e emitir um parecer definitivo.
Caso receba aprovação na comissão especial, a matéria será submetida ao plenário da Câmara, onde precisará do apoio mínimo de 308 deputados em dois turnos de votação. Superada a etapa na Câmara, o texto cumpre rito semelhante no Senado Federal, passando pela avaliação da comissão de justiça interna e votação em dois turnos com quórum qualificado de 49 votos.
Em se tratando de alteração constitucional, o projeto dispensa a necessidade de sanção do Presidente da República, exigindo apenas a aprovação idêntica em ambas as Casas para que a Mesa do Congresso Nacional realize a promulgação.
Alterações no texto original e regras para o cumprimento de penas
A PEC 32/2015, relatada pelo deputado Coronel Assis, foi formulada originalmente em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota com o objetivo de fixar a maioridade civil e penal integral aos 16 anos, afetando contratos e direitos civis.
O relator atual, contudo, apresentou emendas substitutivas que restringiram as modificações apenas à esfera criminal, com o objetivo de evitar conflitos no Código Civil.
Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça apontam que o país mantém cerca de 12 mil adolescentes em regime de internação, o que corresponde a menos de 1% da população jovem estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O parecer unificado engloba duas propostas anexas, as PECs 8/2026 e 9/2026, estipulando que a responsabilidade penal aos 16 e 17 anos ficará restrita a crimes de natureza hedionda, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
O texto aprovado determina ainda que os jovens condenados deverão cumprir as penalidades judiciais em estabelecimentos penitenciários específicos, mantidos de forma isolada tanto dos detentos maiores de 18 anos quanto dos menores infratores amparados pelas diretrizes socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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