Georreferenciamento será obrigatório para imóveis rurais com menos de 25 hectares
Proprietários devem se adequar à legislação para evitar insegurança jurídica e restrições a crédito rural
Publicado em 11/07/2025 às 17:00
Atualizado em 11/07/2025 às 10:12
Capa Georreferenciamento será obrigatório para imóveis rurais com menos de 25 hectares

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A partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento se tornará obrigatório para todos os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares em atos registrais que impliquem desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência de domínio. Esta é a última etapa de um cronograma escalonado previsto na legislação.

O georreferenciamento consiste na descrição geométrica e geográfica do imóvel, identificando seus limites, confrontações e vértices, referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro. A execução deve seguir as normas técnicas de precisão determinadas pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Essa exigência decorre da Lei nº 10.267/2001, que alterou os artigos 176 e 225 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), e do Decreto nº 4.449/2002, que regulamenta os prazos de certificação e exigibilidade, em conformidade com os padrões estabelecidos pelo INCRA.

O levantamento deve ser realizado por profissional legalmente habilitado (engenheiro agrimensor ou profissional correlato) e, posteriormente, certificado no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF/INCRA, conforme o §3º do art. 176 da Lei de Registros Públicos.

Impactos da não conformidade

A norma previu a implementação escalonada da obrigatoriedade do georreferenciamento, com o cronograma sendo sucessivamente prorrogado até a data atual.

Além das exigências junto ao cartório de registro de imóveis, a ausência de georreferenciamento pode resultar em insegurança jurídica, restringir o acesso a crédito rural e fragilizar a situação fundiária em eventuais litígios possessórios ou dominiais.

Atualmente, está em tramitação o Projeto de Lei 1294/2025 (proposto pela deputada Daniela Reinehr, do PL/SC), que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a realização do georreferenciamento de imóveis rurais. Contudo, considerando as discussões sobre a temática, a recomendação é que os georreferenciamentos sejam iniciados o quanto antes.

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