O Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou a dispensa do licenciamento ambiental para a atividade de irrigação realizada por método superficial no Rio Grande do Sul. A decisão foi estabelecida durante a ducentésima octogésima sexta reunião ordinária do colegiado, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, instituída pela legislação federal. A medida exigiu a reformulação e a atualização dos textos de duas resoluções do conselho, sob os números 372/2018 e 512/2024.
Apesar da desburocratização do processo de licença, os produtores que utilizam o sistema superficial continuam sujeitos a um conjunto rigoroso de mecanismos de controle e fiscalização ambiental.
Entre as exigências mantidas estão a regularidade no Cadastro Ambiental Rural e a necessidade de obtenção de outorga de direito de uso da água para captação e descarte.
O setor segue sob constante monitoramento dos órgãos de fiscalização, mantendo-se as sanções administrativas, civis e penais para eventuais irregularidades, além da obrigatoriedade de licenciamento para qualquer projeto que envolva a construção de barragens ou reservatórios de água.
As novas redações das normativas alteradas foram formalizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado. Os documentos que detalham as justificativas e as modificações legais já estão liberados para consulta pública na plataforma digital da entidade ambiental.
O planejamento dos conselheiros prevê a realização do próximo encontro de debates ordinários para o dia treze de agosto.
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