Foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 8, a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto, publicado no Diário Oficial da União, estabelece que a pena máxima, dependendo da gravidade, poderá alcançar 40 anos de reclusão.
Segundo dados citados pela Fundação Abrinq, em 2024 foram registradas mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Novas penas
A norma aumenta as penas para diversos crimes sexuais:
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Regras adicionais e maior proteção
A nova lei implementa mudanças significativas no Código Penal e em outros estatutos:
Descumprimento de Medidas Protetivas: Acrescenta este crime ao Código Penal com pena de dois a cinco anos de reclusão, ampliando a proteção além da Lei Maria da Penha.
Coleta de Material Biológico (DNA): Torna obrigatória a coleta de DNA de condenados e investigados por crimes sexuais para identificação do perfil genético.
Medidas Protetivas: Juízes podem aplicar imediatamente medidas como suspensão do porte de armas, afastamento do lar e proibição de aproximação, que poderão ser acompanhadas por tornozeleira eletrônica e dispositivo de segurança para avisar a vítima.
Progressão de Regime: Para obter progressão de pena, o condenado deverá passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência.
Monitoramento Eletrônico: Torna-se obrigatório para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) / Estatuto da Pessoa com Deficiência: Estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico não só às vítimas, mas também às suas famílias e atendentes pessoais.
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