Nesta quarta-feira, 11, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as penas para feminicídio e crimes cometidos contra mulheres. O texto prevê que condenados por assassinato de mulheres, motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero, terão penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão.
Atualmente, a punição para feminicídio vai de 12 a 30 anos de prisão. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, também agrava as penas em um terço quando a vítima estiver grávida, nos três meses pós-parto, ou se for menor de 14 anos ou maior de 60. Se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima, a pena também será aumentada.
A mudança inclui ainda novas regras para a progressão de regime. Para réus primários, será necessário cumprir 55% da pena em regime fechado para progredir, em vez dos atuais 50%. Além disso, o projeto impede a concessão de liberdade condicional aos condenados.
O feminicídio será tratado como crime autônomo em relação ao homicídio, o que, segundo a relatora deputada Gisela Simona (União-MT), facilitará a identificação correta do crime, evitando que seja tratado apenas como homicídio comum. "Muitas vezes, a falta de protocolos claros leva à classificação incorreta de crimes cometidos contra mulheres", afirmou Simona.
O projeto também aumenta as penas para violência doméstica, passando de três meses a três anos para dois a cinco anos de prisão. Em casos de violência doméstica contra a mulher, a punição subirá de um a quatro anos para dois a cinco anos. O texto ainda prevê a duplicação da pena para crimes cometidos com base na condição de gênero da vítima.
O Brasil está entre os países com os maiores índices de feminicídio. A Lei 13.104/15, que inseriu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio e o classificou como crime hediondo, foi criada a partir de uma recomendação da CPMI sobre Violência contra a Mulher no Congresso Nacional.
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