INSS limita prorrogação do benefício por incapacidade temporária a 60 dias sem nova perícia
Nova portaria restringe número de prorrogações automáticas, reintroduzindo a exigência de avaliação médico-pericial
Publicado em 09/09/2024 às 17:00
Capa INSS limita prorrogação do benefício por incapacidade temporária a 60 dias sem nova perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que estabelece novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A principal mudança é a limitação do número de vezes que o segurado pode solicitar a prorrogação automática do benefício, sem a necessidade de passar por uma perícia médica.

Com o retorno da exigência de perícia, ficou determinado que, se o tempo de espera para a avaliação médico-pericial for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de novo agendamento. No entanto, a nova portaria limita essa prorrogação automática a apenas duas vezes por requerente, totalizando até 60 dias de extensão sem perícia. Exceções serão feitas apenas em casos de restabelecimento ou reativação por decisão judicial.

Nos casos em que o tempo de espera para a realização da perícia seja menor ou igual a 30 dias, a regra continua a mesma: a perícia será agendada e a Data de Cessação Administrativa (DCA) será fixada, marcando o encerramento do registro administrativo do benefício.

Além disso, a nova regulamentação permite que o segurado, se sentir apto para retornar ao trabalho, faça isso sem a necessidade de nova perícia. O trabalhador deverá formalizar o pedido de cessação do benefício por meio da Agência da Previdência Social, pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

As mudanças, que reintroduzem a perícia médica para prorrogação do benefício, revogam as facilidades temporárias que estavam em vigor desde 2023, quando o parecer conclusivo da perícia médica federal não era exigido. As novas regras começaram a valer em julho deste ano.

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