Aberto prazo para solicitação de isenção do IPTU em Iraí
Moradores têm até 30 de setembro para solicitar isenção do Imposto
Publicado em 04/06/2024 às 17:00
Capa Aberto prazo para solicitação de isenção do IPTU em Iraí

Os moradores de Iraí já podem solicitar a isenção do IPTU, que deve ser feita até o dia 30 de setembro. Para obter a isenção, é necessário apresentar um requerimento e documentos que comprovem o preenchimento das condições e requisitos previstos em lei.

É importante ressaltar que não terão direito à isenção os imóveis que estejam em infração a dispositivos legais ou em débito perante a Fazenda Municipal.

Quem tem direito à isenção:

  • Sociedades Civis sem fins lucrativos

  • Aposentados, pensionistas ou pessoas carentes com no mínimo 60 anos de idade, desde que a renda mensal familiar não ultrapasse dois salários mínimos, ou seja proprietário usufrutuário de um único imóvel para fins de cobrança de IPTU que não ultrapasse 32 mil UFMI (Unidade Fiscal Municipal de Iraí).

Documentos necessários:

  • Cópia do RG e CPF;

  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel;

  • Certidão de bens emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada;

  • Ficha cadastral do imóvel e extrato de movimento de débitos;

  • Comprovação de renda mensal familiar;

  • No caso de pessoa carente, apresentar o Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, expedido pela Assistência Social do Município;

  • Comprovante de residência.

Para portadores de necessidades especiais ou doenças graves, é necessário comprovar a necessidade de tratamento medicamentoso ininterrupto e a renda mensal não superior a dois salários mínimos, além de outros documentos específicos.

Para chácaras urbanas com área superior a 2 mil metros quadrados utilizadas para fins agrícolas ou pecuários, são necessários documentos que comprovem essa utilização, como Inscrição Estadual como produtor rural na área objeto da solicitação, declaração anual de ITR dos últimos 2 anos, entre outros.

Os documentos devem ser entregues dentro do prazo estipulado para garantir o benefício da isenção do IPTU.

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