Feminicídios têm alta de mais de 10% em 2022 no RS
Região Noroeste do Estado possui o segundo maior índice, com 31 casos
Publicado em 12/01/2023 às 15:31
Capa Feminicídios têm alta de mais de 10% em 2022 no RS

Uma triste realidade que tem devastado muitas famílias gaúchas, a violência contra a mulher segue em trajetória ascendente no Rio Grande do Sul. De acordo com o Mapa de Feminicídios divulgado pela Polícia Civil nesta quarta-feira, 11, ao menos 106 mulheres foram assassinadas em 2022 no Estado. O número representa um aumento de 10,4% em relação a 2021, quando foram registradas 96 mortes relacionadas a questões de gênero. 

Os dados são um compilado do Observatório de Violência Doméstica da Secretaria Estadual da Segurança Pública e do Anuário Brasileiro da Segurança Pública feito pela Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher (Dipam) do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV). A Polícia Civil analisa os números todos os meses para poder gerar um relatório anual. 

Do total de 106 vítimas de feminicídios registrados no ano passado no Rio Grande do Sul, mais de 80% delas não possuíam medidas protetivas vigentes na data do crime, revelou o mapa. Metade não possuía nem registro de ocorrência policial anterior ao fato. Apesar de apresentar um aumento no número de feminicídios em comparação ao ano anterior, positivamente 2022 foi o período com menos mortes de mulheres em decorrência de outros crimes – quando a vítima não morreu por ser mulher. Foram 154 registros, o menor desde 2018.

Esses crimes ocorreram em 69 municípios gaúchos de diversas regiões. A Região Metropolitana foi a que mais teve assassinatos de mulheres, com um total de 39 vítimas. Na região Noroeste é a segunda com mais casos confirmados. Foram 31 registros de feminicídio em 2022. Um dos casos foi registrado na cidade de Rodeio Bonito, onde um homem confessou o feminicídio da esposa após uma briga, em julho do ano passado.

Para o Chefe de Polícia, delegado Fábio Motta Lopes, uma das grandes diferenças desse para os mapas anteriores é, justamente, a dispersão das ocorrências. 

– É uma prova cabal de que a Polícia Civil precisa continuar ampliando o seu atendimento por meio da Sala das Margaridas, que é um serviço qualificado, sensível e à altura das necessidades dessas mulheres e de seus filhos que, não raramente, também são vítimas dessa violência –, analisa Motta. 

O delegado lembra que só no ano passado, 95 crianças e adolescentes perderam suas mães para a violência e 35 perderam os dois pais – quando o agressor tira a própria vida após o crime.

Outro aspecto abordado na análise é a comparação entre ocorrências de feminicídio e homicídio de mulheres. Ao passo que os crimes de gênero tiveram queda e retomada de curva ascendente, os homicídios vêm despencando nos últimos anos. Foram 316 em 2018; 257 em 2019; 233 e 236, em 2020 e 2021, respectivamente; chegando a 154 no ano passado. Homicídio é o ato de matar uma pessoa, independentemente de seu gênero; já o feminicídio é cometido exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher.

A polícia trabalha em estratégias para que práticas exitosas na redução de homicídios também contribuam para o enfrentamento dos feminicídios.
 

Perfil

Com idades variadas, a maioria das vítimas tem entre 18 e 24 anos ou está na faixa dos 40 a 44. São solteiras (65,1%), brancas (83%) e com apenas o ensino fundamental completo (52,8%). O mapa ainda revela que das 106 vítimas, 89 eram mães e 43 possuíam filhos com o próprio agressor – 3, inclusive, estavam grávidas na ocasião do crime.

Já quanto aos agressores, a maioria tem entre 25 e 29 anos ou está na faixa dos 45 a 49, solteiros (68,9%), brancos (80,2%) e com apenas o ensino fundamental completo (57,5%). A maioria, 98,1%, é de homens, sendo que 84% desses têm antecedentes policiais – 67% por violência doméstica e familiar. A situação deles varia: enquanto que 68,9% foram presos, 20,8% tiraram as próprias vidas após executarem suas vítimas.
 

Outros dados

Ainda segundo o Mapa da Violência 2022, em 94,2% dos casos o autor foi companheiro ou ex-companheiro da vítima e em 3,7% havia algum parentesco entre eles. Na maioria dos casos, 72,6%, a residência da vítima foi o local do crime e quase 53% deles ocorreram aos fins de semana. Veja abaixo os números: 

     

 

    

 

    

 

    
 

Violência doméstica

A violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa – pai, mãe, tia, filho - ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro.
 

RS está entre os estados brasileiros onde mais foram consumados feminicídios

De acordo com que apontou um relatório apresentado pela Comissão de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado da Assembleia Legislativa, nos últimos anos o Rio Grande do Sul está entre os estados brasileiros onde mais foram consumados feminicídios. Foi o terceiro no ranking em 2019, com 97 casos, e o quarto em 2020, com 80 casos. Já em 2021, foram 97 mulheres assassinadas no estado e, em 2022, foram registrados 106 casos de feminicídio consumado.
 

Polícia Civil tem trabalhado para diminuir a taxa de feminicídios

Embora o mapa aponte para um aumento de 10,4% no número de mortes de um ano para o outro, a Polícia Civil tem trabalhado para diminuir a taxa de feminicídios. Uma das principais apostas foi a criação de mais 9 Sala das Margaridas ao longo do ano. Especializadas no acolhimento de vítimas de violência doméstica, familiar e de gênero por meio de um espaço amplo, reservado e equipado com o melhor recurso disponível – policiais capacitados para o atendimento à vítima –, a Sala das Margaridas é hoje uma das principais políticas públicas da Instituição pelo fim da violência contra a mulher. Em todo o Estado já são 59 dessas unidades.  

Nessa mesma esteira, a de combater com afinco esse tipo de violência, a Polícia Civil ainda lançou mão de estratégias tecnológicas, como a Delegacia Online da Mulher. Disponível desde o mês passado, a DOL Mulher é uma página exclusiva para tratar da violência doméstica e de gênero contra a mulher, hospedada dentro do site da Delegacia Online. O serviço pode ser acessado 24 horas de qualquer tipo de dispositivo, como celulares, tablets e computadores.

Fora do virtual também há outras estruturas, como as 22 Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher, as famosas Deams, espalhadas pelo Estado e que abarcam os serviços necessários para pôr fim à violência contra a mulher. São órgãos policiais que se dedicam exclusivamente à investigação e elucidação de crimes contra vítimas do sexo feminino. Até o fim do ano passado, por exemplo, 81,1% dos inquéritos policiais em andamento nessas unidades haviam sido remetidos ao Judiciário.

Juntas, Sala das Margaridas, DOL Mulher e Deams oferecem um dos serviços mais importantes na luta pelo fim desse tipo de crime: a solicitação de medidas protetivas de urgência. As MPU são mecanismos legais que quando descumpridos levam o agressor à prisão. O objetivo é proteger a integridade ou a vida de mulheres em situação de risco, por meio de uma série de medidas, como o afastamento do homem do lar ou a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
 

Lei Maria da Penha completa 16 anos

A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
Em 2022, a Lei completou 16 anos de ações e enfrentamentos a esse tipo de violência.
 

Alterações

Nos últimos anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que fortalecem o aparato legal. Em 2019, por exemplo, foram seis novas normas legislativas. Entre os exemplos, em maio, a Lei nº 13.827/19 permitiu a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, a? mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes. O dispositivo também determinou que o registro da medida protetiva de urgência seja feito em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em junho, a Lei nº 13.836/19 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar é pessoa com deficiência. Em setembro, a Lei nº 13.871/19 determinou a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

No mês de outubro, as Leis nº 13.882/19 e 13.880/19 abrangeram, respectivamente, a garantia de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; e a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.

Ainda em outubro, entre as disposições, a Lei nº 13.894/19 previu a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A norma também estabeleceu a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.

Em julho de 2021, a Lei nº 14.188/21 definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; modificou a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino; e criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Neste ano, a Lei nº 14.310/22 determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.
 

Outras medidas

Em 2021, foram publicadas três normas diretamente relacionadas à Lei Maria da Penha. Entre elas, a Lei nº 14.132/21, que inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir feminicídios.

Já a Lei n° 14.164/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março.

Procure ajuda!

As mulheres vítimas de violência ou aquelas pessoas que presenciaram algum caso podem fazer a denúncia por meio do canal Disque 180, pelo WhatsApp da Polícia Civil (51) 98444-0606 ou por meio da Delegacia Online da Mulher. A Polícia Civil do RS tem 86 unidades especializadas no atendimento. A atitude preventiva segue sendo a principal recomendação. 

Uma das ferramentas de combate ao feminicídio, monitoramento eletrônico de agressores por tornozeleira deve entrar em prática nos próximos meses.

Atualmente, há quase 30 mil medidas protetivas, solicitadas pela Polícia Civil e autorizadas pela Justiça, em vigor no Rio Grande do Sul. 

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Foto Almir Felin
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