Assembleia aprova endurecimento de penas para maus-tratos contra animais em Santa Catarina
Projeto de Lei 10/2026 prevê multas triplicadas em casos de morte e responsabilização de tutores legais por atos cometidos por menores
Publicado em 25/03/2026 às 17:00
Atualizado em 25/03/2026 às 13:32
Capa Assembleia aprova endurecimento de penas para maus-tratos contra animais em Santa Catarina

Foto de Bruno Collaço | Agência Alesc

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta terça-feira, 24 de março, o Projeto de Lei (PL) 10/2026, que estabelece critérios mais rigorosos para a punição de atos de crueldade contra animais no estado.

A proposta, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003) com o objetivo de ampliar a eficácia das sanções administrativas e fortalecer a rede de proteção à fauna catarinense. A votação ocorreu em Curitibanos, durante as atividades do programa Alesc Itinerante.

Um dos avanços significativos do texto é a previsão de responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando as infrações forem praticadas por menores de idade ou pessoas civilmente incapazes.

De acordo com a emenda aprovada, a aplicação das penalidades aos responsáveis ocorrerá mediante a comprovação de falha no dever de cuidado ou participação na infração, garantindo-se sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A medida busca fechar lacunas jurídicas que dificultavam a aplicação de sanções em casos envolvendo jovens.

Agravamento de multas

O projeto introduz um escalonamento severo nas penalidades financeiras. Nos casos em que a agressão resultar em lesão grave ao animal, o valor da multa aplicada poderá ser dobrado. Se a crueldade levar à morte do espécime, a sanção pecuniária poderá ser triplicada em relação aos valores base atuais.

O texto também define que a constatação de "crueldade extrema" será utilizada como fator agravante para a elevação imediata das sanções administrativas, visando coibir práticas de violência desmedida.

Além das multas, a proposta legislativa autoriza a aplicação de medidas acessórias para afastar o infrator do convívio com animais. Entre as sanções previstas estão a apreensão imediata do animal vítima de maus-tratos e a proibição temporária ou definitiva de que o agressor exerça a guarda, posse ou propriedade de qualquer outro animal. A

pós o parecer favorável da CCJ, que atestou a competência estadual para legislar sobre o tema, o PL 10/2026 segue agora para análise das comissões de Finanças, de Direitos da Criança e do Bem-Estar Animal antes de ir a plenário.

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Almir Felin