Novas regras definem horários para uso de calçadas e funcionamento de áreas externas em Frederico Westphalen
Legislativo aprova atualizações no Código de Posturas Municipal
Publicado em 06/03/2026 às 11:25
Atualizado em 06/03/2026 às 14:26
Capa Novas regras definem horários para uso de calçadas e funcionamento de áreas externas em Frederico Westphalen

A Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen aprovou, em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 3, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 005/2025. A proposta promove alterações significativas na Lei Complementar Nº 018, de abril de 2025, que instituiu o atual Código de Posturas do município.

O texto foi ratificado juntamente com a Emenda Modificativa e Aditiva Nº 01/2026, responsável por realizar adequações técnicas na redação original. As mudanças focam na regulamentação de estabelecimentos comerciais, visando equilibrar o desenvolvimento econômico com o ordenamento urbano e o sossego público.

Entre os pontos centrais da nova legislação estão os ajustes rigorosos para o funcionamento de bares e restaurantes que utilizam logradouros públicos. De acordo com o texto aprovado, o uso de passeios e calçadas para a colocação de mesas e cadeiras passa a ser limitado ao intervalo das 19 horas à meia-noite, de segunda a sexta-feira.

Aos sábados, domingos e feriados, a autorização inicia mais cedo, às 16 horas, mantendo o encerramento obrigatório à meia-noite. A lei estabelece ainda uma tolerância de 30 minutos para que os proprietários realizem a organização e o recolhimento total do mobiliário externo.

Exceções em datas festivas e restrições após a meia-noite

O novo regramento prevê mecanismos de flexibilização para períodos de maior movimentação turística ou cultural. O prefeito municipal terá a prerrogativa de autorizar, via decreto, a extensão do funcionamento até a 1h30min em datas especiais ou comemorativas.

Para obter o benefício, os estabelecimentos interessados deverão apresentar um requerimento devidamente justificado à administração. Fora dessas exceções, a norma determina que, após o horário limite da meia-noite, o atendimento deve ser restrito exclusivamente a locais cobertos e fechados, sendo vedada a permanência de clientes em pátios ou áreas ao ar livre.

Publicado por

Foto Almir Felin
Almir Felin
Fotos