O juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, julgou improcedente a ação de indenização movida por um homem contra sua ex-companheira e a tia dela. O processo teve origem após a divulgação de um vídeo que viralizou em julho de 2025, no qual uma suposta traição era revelada durante um evento social.
O autor da ação pleiteava o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, alegando violação à honra, à imagem e à vida privada, além de solicitar a exclusão definitiva do conteúdo das plataformas digitais.
Em sua defesa, as rés argumentaram que não houve a intenção de promover a ampla disseminação do material e também registraram pedidos de indenização contra o autor. Ao analisar o mérito, o magistrado destacou que não ficou comprovado o dano moral indenizável.
A sentença ressaltou que o próprio autor colaborou para a exposição do caso ao conceder entrevistas a veículos de comunicação sobre o ocorrido. Quanto ao pedido de remoção do vídeo, a Justiça negou o pleito sob o argumento de que a propagação em larga escala na internet torna qualquer medida de retirada tecnicamente ineficaz.
Um ponto relevante da sentença foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O juiz pontuou que a reação da ex-companheira deve ser compreendida dentro de um contexto de vulnerabilidade emocional decorrente da descoberta da infidelidade.
Segundo o entendimento do juízo, o ordenamento jurídico deve considerar as assimetrias e as circunstâncias que cercam os conflitos familiares antes de determinar punições pecuniárias em casos de exposição mútua.
Ao concluir o julgamento, o magistrado decidiu pela improcedência tanto do pedido principal quanto das reconvenções apresentadas pelas rés.
Com a decisão, as partes não receberão compensações financeiras e o conteúdo permanece disponível nos registros digitais.
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