Em vigor desde 2023, a Lei nº 14.599 segue pautando a fiscalização de trânsito em 2026 com a aplicação de sanções automáticas para condutores que negligenciam o exame toxicológico. A medida afeta diretamente motoristas habilitados nas categorias C, D e E, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A principal característica desta regulamentação é a incidência da penalidade sem a necessidade de abordagem policial ou flagrante em vias públicas, uma vez que o sistema oficial monitora o vencimento dos prazos de forma remota e eletrônica.
A infração é disparada quando o condutor deixa de realizar o teste após 30 dias do vencimento do período estipulado. O enquadramento ocorre de maneira direta no registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo classificado como uma falta de natureza gravíssima.
A legislação prevê que, uma vez expirado o prazo de tolerância adicional, o órgão executivo de trânsito responsável pelo prontuário do motorista deve efetuar o lançamento da multa e iniciar os procedimentos administrativos correspondentes.
Fator multiplicador eleva custo da infração para profissionais do volante
O cálculo da penalidade financeira é estruturado sobre o valor base da multa gravíssima, que é de R$ 293,47. No entanto, o artigo 165-D do CTB determina a aplicação de um fator multiplicador de cinco vezes sobre este montante, elevando o custo final da infração para R$ 1.467,35.
Esta configuração visa desestimular o descumprimento da norma e garantir que motoristas de veículos de grande porte mantenham a regularidade dos exames de detecção de substâncias psicoativas, considerados essenciais para a segurança viária.
A responsabilidade pela gestão e aplicação dessas multas cabe aos departamentos de trânsito estaduais onde a CNH está registrada. Além do prejuízo financeiro, a permanência da irregularidade no sistema pode impedir a renovação do documento e gerar outras restrições administrativas ao exercício da profissão.
Publicado por
