Foto de Juliano Verardi/Imprensa-TJRS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss. Nesta segunda-feira, 8 de setembro, Mauro Londero Hoffmann teve a progressão de regime autorizada e passará a cumprir sua pena em regime semiaberto.
A decisão veio dias depois de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão já terem conseguido a mesma autorização na última sexta-feira.
A tragédia, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 pessoas mortas e 636 feridas. A decisão gerou protestos da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), que instalou um banner em frente ao memorial com uma charge que critica o Judiciário.
Redução das penas
A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS manteve a validade do júri, mas, por unanimidade, reduziu as penas dos réus. A magistrada Rosane Wanner da Silva Bordasch, relatora do caso, aceitou parcialmente os pedidos das defesas, mas rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas.
As novas penas são:
Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos.
Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos.
Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos.
Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos.
Relembre o caso
A maioria das vítimas do incêndio morreu por asfixia, após inalar a fumaça tóxica gerada quando um artefato pirotécnico, usado por um membro da banda que se apresentava, atingiu a espuma que revestia o teto da boate. O pânico e a falta de saídas de emergência causaram a morte de centenas de pessoas.
Publicado por
