Foto de Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fator previdenciário pode ser aplicado às aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1988. A decisão, que rejeitou o recurso sobre o tema, pode gerar impacto de R$131,3 bilhões aos cofres públicos, segundo o INSS.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin divergiu, considerando a aplicação do fator inconstitucional nesse caso. O julgamento ocorreu no plenário virtual, com os ministros registrando seus votos online, e foi concluído na noite desta segunda-feira, 18.
O relator explicou que o fator previdenciário, criado no fim dos anos 1990, considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, reforçando a equidade e a contributividade e evitando distorções no sistema.
Como o caso possui repercussão geral, a decisão do STF será aplicada a processos semelhantes em instâncias inferiores.
Matéria produzida pela estagiária de Jornalismo da UFSM/FW, Victória Veiga.
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