Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e receptação de fios e cabos de serviços essenciais
Nova legislação eleva punições e classifica como furto qualificado a subtração de bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos
Publicado em 30/07/2025 às 07:51
Atualizado em 30/07/2025 às 07:53
Capa Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e receptação de fios e cabos de serviços essenciais

Foto de Divulgação Polícia Civil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 29, a lei que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia e dados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei altera o Código Penal para enquadrar como furto qualificado aquele que for cometido “contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais”.

Novas penas

Nas ocorrências de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia, transferência de dados, ou materiais ferroviários/metroviários, a nova lei estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

Já em caso de roubo desses equipamentos, a pena é de reclusão de seis a 12 anos e multa. Para a receptação, a pena é de dois a oito anos e multa, podendo chegar a seis a 16 anos em casos de receptação qualificada.

A lei também aumenta a pena para a interrupção de serviços telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. As penas serão aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

Lula vetou o trecho que estabelecia a suspensão de obrigações regulatórias das empresas de energia e telecomunicações afetadas por roubo ou furto de equipamentos. Segundo o Planalto, essa proposição "contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”.

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Almir Felin