Mulher de Crissiumal é condenada por receber benefício de pessoa falecida
Sentença da 2ª Vara Federal de Santa Maria considerou provas de saques indevidos em mais de R$ 6 mil
Publicado em 03/07/2025 às 08:08
Atualizado em 03/07/2025 às 08:09
Capa Mulher de Crissiumal é condenada por receber benefício de pessoa falecida

Uma mulher natural de Crissiumal (RS) foi condenada pela 2ª Vara Federal de Santa Maria por ter recebido seis prestações de benefício assistencial de uma pessoa já falecida. A sentença, proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada no último dia 23 de junho.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia informando que o titular do benefício, falecido em dezembro de 2017, residia com a acusada há aproximadamente um ano. Ela não efetuou o registro do óbito em cartório nem comunicou o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que a levou a receber o benefício de forma indevida entre janeiro e junho de 2018.

Em sua defesa, a acusada alegou inexistência de provas, declarou-se inocente, negou a execução dos saques e informou que não tinha acesso ao cartão do benefício.

Entretanto, o Banco do Brasil, instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício, forneceu imagens dos terminais de autoatendimento onde os saques foram efetuados após a morte do titular. Foi realizado um exame prosopográfico, procedimento pericial que compara características faciais em imagens para identificação humana. O resultado indicou uma clara semelhança entre a mulher que aparece nas imagens e a denunciada. O prejuízo causado ao INSS foi estimado em mais de R$ 6 mil, em valores corrigidos.

Durante o processo, foram ouvidos como testemunhas o dono da funerária que realizou os procedimentos para o enterro e uma prima do falecido. A ré optou por exercer o direito de permanecer em silêncio.

Fonte: TRF 4

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