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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 29, a votação do projeto de lei que torna obrigatório o exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por motoristas de todas as categorias. O projeto, que já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara, retornou da análise do Senado com modificações e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as mudanças aceitas pelos deputados está a que exige o exame toxicológico também para condutores das categorias A (motos) e B (carros de passeio), ainda que não exerçam atividades profissionais de transporte. No entanto, os parlamentares retiraram a exigência de renovação do exame a cada dois anos e meio, mantendo a obrigatoriedade apenas para a primeira habilitação. A exigência regular do exame permanece válida apenas para motoristas das categorias C, D e E, que atuam no transporte de cargas, passageiros e veículos maiores.
O projeto integra o pacote de medidas que destina recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a CNH de pessoas de baixa renda, desde que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A proposta gerou debate em plenário. Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a nova exigência representa um peso financeiro adicional para os jovens: “Estamos incluindo um custo que pode chegar a R$ 250, sem a efetividade que se espera”. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) avaliou a medida como um exagero, lembrando que a exigência foi criada originalmente para motoristas profissionais.
Em defesa da obrigatoriedade, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) argumentou que o custo do exame é pequeno diante dos gastos com vítimas de acidentes: “Quanto custa um tratamento de uma pessoa que está no hospital, todo quebrado?”.
Transferência eletrônica de veículos aprovada
Outro ponto incluído no projeto permite a transferência de veículos por meio de plataformas eletrônicas, com contratos de compra e venda assinados digitalmente, conforme a Lei 14.063/20. A medida poderá ser feita através dos portais dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e terá validade nacional.
A assinatura eletrônica deverá ser feita em plataforma homologada pelos órgãos de trânsito e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto agora depende da sanção presidencial para entrar em vigor.
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