Novas regras para emissão eletrônica de notas fiscais por MEIs entram em vigor
Mudanças impactam microempreendedores que compram ou vendem produtos
Publicado em 02/04/2025 às 10:49
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Começaram a valer nesta terça-feira, 1º, as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs). As alterações envolvem atualização de dados, códigos no sistema e procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de informar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), identificando o tipo de transação e seu impacto tributário.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs precisarão preencher corretamente o campo referente ao regime tributário, que poderá ser validado pela Secretaria da Fazenda do estado. Para operações internas e interestaduais, os códigos CFOP aplicáveis incluem: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

Outra mudança relevante é que, em vendas interestaduais para não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), uma vez que essa exigência não se aplica ao CRT 4.

Além das atualizações nos procedimentos fiscais, as novas regras para MEIs em 2025 também incluem mudanças no teto de faturamento e na contribuição mensal.

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