Os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão se adequar às novas exigências fiscais que entram em vigor a partir de abril, conforme determinação da Receita Federal. As mudanças impactam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de aprimorar o controle tributário.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as emissões de nota fiscal. A medida visa diferenciar as operações dos MEIs das de empresas de outros regimes.
Outra mudança relevante é a substituição do evento de "denegação" por "rejeição", permitindo que erros na emissão da nota sejam corrigidos mais rapidamente, sem necessidade de cancelamento e reemissão do documento.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) específicos para MEIs foram atualizados. Entre eles estão novos códigos para operações como devolução de mercadoria, remessa para venda fora do estabelecimento e vendas interestaduais.
De acordo com o Sebrae, a adequação às novas regras será essencial para que os MEIs continuem em conformidade com a legislação fiscal e evitem possíveis penalidades.
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