Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal passou a receber informações detalhadas de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A medida, publicada no Diário Oficial em setembro de 2024, tem como objetivo intensificar o combate à evasão fiscal ao ampliar o monitoramento de transações financeiras.
Os dados devem ser enviados quando os valores movimentados em um mês superarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas — um aumento em relação aos limites anteriores. O envio será semestral por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Informações do primeiro semestre deverão ser entregues até o fim de agosto, e as do segundo semestre, até fevereiro do ano seguinte.
Ampliação das obrigações
A nova regulamentação estende as responsabilidades de prestação de informações a instituições de pagamento, como empresas autorizadas pelo Banco Central a operar serviços financeiros relacionados a pagamentos e transferências. Estão incluídas, por exemplo, lojas de departamento que oferecem serviços financeiros voltados ao crédito, mas não realizam empréstimos diretos.
Além disso, o e-Financeira passará a incorporar dados que antes eram enviados por meio da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), agora descontinuada. Entre os dados exigidos estão informações sobre cadastro, abertura e fechamento de contas, operações financeiras (incluindo PIX) e previdência privada.
Impactos e objetivos
A Receita já recebia informações semelhantes de instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. Com a ampliação, busca-se aumentar a transparência das movimentações financeiras e fortalecer o controle sobre possíveis irregularidades tributárias.
A medida é vista como uma forma de atualizar e integrar os sistemas de fiscalização, acompanhando a evolução do mercado de pagamentos e promovendo maior segurança no combate à sonegação fiscal.
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