Edificações têm até dezembro de 2025 para se adequar às normas de prevenção contra incêndio no RS
RS prorroga prazo para regularização do PPCI em prédios acima de 200 m²
Publicado em 30/12/2024 às 07:47
Capa Edificações têm até dezembro de 2025 para se adequar às normas de prevenção contra incêndio no RS

O governo do Rio Grande do Sul anunciou mais uma prorrogação no prazo para que edificações residenciais, comerciais e públicas obtenham o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). Com a medida, o novo limite para regularização foi estendido para 27 de dezembro de 2025.

O decreto beneficia construções com mais de 200 metros quadrados, como escolas, hospitais, bares e restaurantes, que devem elaborar um plano detalhado de prevenção a incêndios. Após a análise e aprovação pelo Corpo de Bombeiros, será emitido o Alvará de Prevenção Contra Incêndios (APPCI), que deverá ser obtido até 27 de dezembro de 2026.

De acordo com o subdiretor do Departamento de Segurança Contra Incêndios, tenente-coronel Ederson Lunardi, a prorrogação era esperada e é vista como uma oportunidade positiva para que mais empreendimentos se adequem. Contudo, o decreto traz mudanças importantes:

  • Quem não apresentar o PPCI estará sujeito a multas sem advertência prévia, com valores médios de R$ 2.850.
  • Microempresas e estabelecimentos de baixo risco ainda terão direito a uma advertência antes de sofrerem penalidades.

Normas para edificações menores e itens obrigatórios
Estabelecimentos com área inferior a 200 metros quadrados, mesmo isentos de apresentar o PPCI, devem seguir exigências mínimas de segurança, como:

  • Extintores de incêndio;
  • Saídas de emergência devidamente sinalizadas;
  • Treinamento básico para situações de emergência;
  • Plano de evacuação.

A ausência desses itens pode acarretar multas, mesmo para empreendimentos isentos de alvará.

Histórico de adiamentos
Originalmente, o prazo para regularização foi definido em 2014, com limite para dezembro de 2019. Desde então, o governo já postergou a data três vezes, sendo a mais recente em dezembro de 2022, com um novo decreto publicado um dia antes do vencimento.

Casas noturnas permanecem obrigadas a obter o alvará antes do início de suas operações.

A medida reflete os esforços contínuos para aprimorar a segurança contra incêndios no Estado, enquanto considera os desafios enfrentados pelos empreendedores para cumprir os prazos e normas.

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