Novas regras para circulação de máquinas agrícolas em vias públicas entram em vigor em janeiro
Dispensa de autorização especial e mudanças no licenciamento visam facilitar o trânsito
Publicado em 17/12/2024 às 14:06
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A partir de 1º de janeiro de 2025, passam a valer as novas regras para a circulação de máquinas agrícolas em vias públicas, conforme estabelece a Resolução nº 1.107/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 11 de dezembro.

A medida dispensa a Autorização Especial de Trânsito (AET) para máquinas agrícolas com largura de até 3,20 metros, que antes era obrigatória para veículos de qualquer porte. No entanto, os proprietários devem seguir exigências como:

  1. Acompanhamento de batedores durante o trajeto;
  2. Restrição do tráfego entre o amanhecer e o pôr do sol;
  3. Limitação de deslocamentos a 40 km/h em vias pavimentadas.

Já para veículos com largura superior a 3,20 metros e até 4,50 metros, a AET segue obrigatória.

Outra mudança relevante é a dispensa do licenciamento para essas máquinas, sendo necessário apenas o registro no Renagro. No caso de equipamentos fabricados a partir de 2016, o registro deve ser feito no Renavam.

A resolução é fruto da articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e busca simplificar a vida dos produtores rurais, ao mesmo tempo em que mantém a segurança nas vias. O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), autor do PL 8841/2019, que deu origem à nova norma, destacou que as mudanças corrigem injustiças históricas.

— Este é o melhor resultado dentro do possível, resguardando os interesses dos produtores e as condições de segurança para quem trafega nas estradas. Agora, um agricultor não será penalizado por deslocar um trator entre propriedades próximas, — afirmou o parlamentar.

O que muda com a Resolução nº 1.107/2024

Circulação sem AET

Como era: A AET era exigida para máquinas de qualquer porte.
Como ficou: Dispensa a AET para veículos com largura de até 3,20 metros, desde que atendam às exigências de segurança.

Registro e licenciamento

Como era: O licenciamento era obrigatório para todas as máquinas.
Como ficou: Dispensa do licenciamento, exigindo apenas registro no Renagro. Máquinas fabricadas a partir de 2016 precisam ser registradas no Renavam.

A resolução representa um avanço na regulamentação do trânsito de máquinas agrícolas, equilibrando as necessidades dos produtores e as normas de segurança.

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Foto Almir Felin
Almir Felin
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