Pais de Schroeder, no Norte de Santa Catarina, foram condenados a pagar multas que variam de três a seis salários mínimos (cerca de R$ 4,2 mil a R$ 8,4 mil) por não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 sem apresentar justificativa médica válida. A decisão, divulgada na última sexta-feira, 6, foi resultado de representações feitas pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com o MPSC, o caso envolveu três ações distintas, todas resultando em punições financeiras para os responsáveis. Antes de recorrer ao Judiciário, tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público tentaram convencer os pais a cumprir com a vacinação obrigatória, mas sem sucesso.
Base legal
A promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pelo caso, destacou que a vacinação é uma medida essencial à saúde pública e à proteção individual, conforme estabelece o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Ela apontou que a recusa em imunizar as crianças viola direitos fundamentais à saúde e à vida, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 14, parágrafo 1º do ECA, estabelece que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Além disso, a promotora citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça a obrigatoriedade da vacinação, desde que os imunizantes sejam registrados e incluídos no PNI.
Sigilo e proteção de dados
Por envolver menores de idade, os detalhes sobre a identidade dos pais e o número exato de envolvidos foram mantidos em sigilo. O caso destaca a importância do cumprimento das políticas públicas de saúde, especialmente em tempos de pandemia, e reforça o papel do poder público na proteção dos direitos das crianças.
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